sábado, 21 de março de 2009

JULGAMENTO STF RAPOSA TERRA DO SOL

"A minha preocupação não está em ser coerente com as minhas afirmações anteriores sobre determinado problema, mas em ser coerente com a verdade." Ghandi.
Nessa quinta feira(19/03), o Supremo Tribunal Federal realizou o julgamento do litígio entre os arrozeiros de Roraima e os Índios. Foi notícia em todo planeta, ficaram demarcas as terras de maneira contínua como os defensores indígenas queriam. Agora necessita de uma profunda reflexão após esse julgamento. Reservas indígenas deve ser somente por decreto lei? Como fica a Constituição Federal no seu artigo 20, §2º onde estabelece a faixa até cento e cinquenta quilômetros de largura é considerada de defesa nacional e a ocupação será regulada em lei. E a Lei nº 6.634/79? Os arrozeiros afirmaram que os laudos antropológicos foram assinados por pseudos antropológos, o Ministro Marco Aurélio de Melo em seu voto cita essa situação. Se for verídico isso é muito grave. Será que somente o Ministro Marco Aurélio estava correto? É necessário urgência na regulamentação nas demarcações das terras Índigena, prova disso foram às restrições que o STF fêz no escopo do relatório do Minstro Carlos Ayres de Britto. Quanto a quantia de terras demarcadas são justas? O caso em tela, a área é de dezesseis vezes a área do município de São Paulo onde habitam dez milhões de pessoas(10.886.518), e a área demarcada é para dezenove mil Índios. No caso dos ianomamis a área corresponde a do país de Portugal, onde habitam dez milhões de pessoas(10.676.910), e na reserva (ianomamis) abriga dez mil Índios. Não tenho nada contra os Índios pelo contrário acredito que deveriam serem mais assistidos e ter o direito de evoluir. Mas há urgência na definição de uma Lei que regulamente essas questões, e seja discutida no Congresso Nacional, com audiências públicas, e as futuras demarcações sejam decididas pelo Congresso Nacional. Entrou para a história esse julgamento, tal como o Ministro Marco Aurélio Mendes de Farias Mello, com seu voto de seis horas e cento e vinte páginas exarado no plenário; contradizendo o relator e os demais que votaram com o relator, propondo até um novo julgamento. Vamos refletir.